sexta-feira, 19 de agosto de 2011

SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA Filiado à CSP- CONLUTAS e CEA

SINASEFE Fundado em 11 /11/ 1988 – CNPJ: 03.658.820/0001-63
SCS – QD 02 ENT. 22 BL.”C” ED. SERRA DOURADA SLS.109/110 – CEP 70.300-902 – BRASÍLIA/DF
FONES: (061) 2192-4050 – FAX: 2192-4095 e-mail: dn@sinasefe.org.br
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SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS
DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
Filiado à CSP- CONLUTAS e CEA
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
1. Reajuste emergencial de 14,67% (inflação – IPCA + variação do PIB).
2. Destinação de 10% (dez por cento) do PIB para a Educação Pública.
3. Reestruturação da Carreira Docente e do PCCTAE:
• Docentes – Reestruturação do Plano de Cargos e Salários estabelecido pela Lei
11.784/2008: 13 padrões de vencimento; 05 Níveis de Classificação (Graduação,
Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado e Doutorado); Step constante e linear
de 5% entre os padrões de vencimento; Carreira com apenas um Cargo Docente;
Interstício de 18 meses entre uma progressão e outra; Remuneração no
contracheque com apenas uma linha (Vencimento Básico + titulação), além das
vantagens pessoais, benefícios e conquistas judiciais; Piso do Professor de 40
horas equiparado ao piso do Técnico Administrativo do Nível Superior (Classe E)
da proposta SINASEFE de reestruturação do PCCTAE; Paridade entre ativos e
aposentados; Estabelecimento de um Projeto de Capacitação/Qualificação para a
rede, com o seu financiamento sendo mantido com recursos do Governo Federal e
não somente das Instituições Federais de Ensino; Garantia de liberação e
financiamento de cursos de capacitação/qualificação, independentemente da
distância do local onde será realizado o curso; Enquadramento de todos os
Docentes lotados nas Instituições Militares de Ensino, bem como dos Docentes dos
Ex-Territórios, no Plano de Cargos e Salários estabelecidos pela Lei 11.784/2008;
• Técnicos Administrativos em Educação – Reestruturação do PCCTAE (Lei
11.091/2005): Piso do DIEESE para toda malha salarial (a partir do Nível de
Classificação AI – 1); Step constante e linear de 5% entre os padrões de
vencimento; Retomada da malha salarial com a mesma estrutura de 2005/2006,
mantendo a equalização da tabela entre o piso e o teto da mesma, bem como entre
os todos os padrões de vencimento, sem o estabelecimento de pisos diferenciados
entre os Níveis de Classificação; Paridade entre ativos e aposentados;
Racionalização dos Cargos do PCCTAE, a partir do que já foi construído e
debatido nas reuniões da Comissão Nacional de Supervisão, da qual participam
MEC, Conselhos de Reitores das Instituições Federais de Ensino, SINASEFE e
FASUBRA; implantação do GT MEC/SINASEFE para discussão dos Técnicos
Administrativos das Instituições Militares de Ensino no PCCTAE (Acordo das
Greves de 2005/2006, não cumprido até o momento por este Ministério); Acesso
de todos os Níveis de Classificação aos percentuais de Incentivo de Qualificação,
independentemente da correlação direta ou indireta do curso com a área de
trabalho, a partir da obtenção de cursos do nível fundamental, médio, graduação e
títulos de pós-graduação, de acordo com este quadro abaixo:
Proposta de alteração do anexo IV – Incentivo a Qualificação
Educação Formal Correlação direta
Fundamental Completo 15%
Ensino Médio 25%
Ensino Profissionalizante ou Pós-Médio 30%
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DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
Filiado à CSP- CONLUTAS e CEA
Graduação ou Curso Sequencial 40%
Especialização 45%
Mestrado 52%
Doutorado 75%
4. Democratização das Instituições Federais da Educação Básica, Profissional e
Tecnológica
• Eleições diretas dos cargos de Reitor e Diretor Geral, bem como indicação para os
cargos de Pró-Reitor, permitindo que todo/a Servidor/a lotado/a na Rede há mais
de cinco anos, independentemente do seu cargo, possa se candidatar. Ou seja, dar
o mesmo tratamento quanto aos critérios de participação permitindo que Docentes
e Técnicos Administrativos em Educação possam participar em condições de
igualdade de todo este processo de eleição e de ocupação dos cargos dirigentes
da Rede Federal de Ensino;
• Que a representação das Entidades Sindicais nos Conselhos Superiores seja do
SINASEFE, assim como já havíamos dialogado com representantes do MEC e que
isso possa ser regulamentado pelo Governo atendendo essa demanda;
• Discussão conjunta entre MEC e SINASEFE para discutir uma estrutura mínima de
Estatuto dos Institutos Federais;
5. Cumprimento já da legislação sobre questões funcionais dos Servidores da
Rede Federal de Ensino com a revogação das Instruções e Orientações
Normativas em contrário:
• Progressão Docente por titulação, desde 2008, a partir do que está estabelecido no
artigo 120 da Lei 11.784/2008, e em complemento a esta nos artigos 13 e 14 da Lei
11.344/2006, até nova regulamentação. E que o Governo cumpra o acordo
assinado em 2008 estabelecendo a composição do GT para discutir e apresentar
proposta de regulamentação para este artigo 120 da Lei 11.784/08;
• Admissão Automática dos Títulos Obtidos no Mercosul, a partir do que está
estabelecido no texto do referido Acordo Internacional, bem como do Decreto
Legislativo 800/2003 e Decreto Presidencial 5.518/2005;
• Manutenção do Auxílio Transporte para todos, sem as discriminações
estabelecidas pela Instrução Normativa Nº 04/2011 do Ministério do Planejamento,
que inclusive ignora e desrespeita a legislação vigente quanto ao caráter do
benefício e a sua forma de concessão;
• Progressão por capacitação para os Técnicos Administrativos em Educação,
conforme estabelece o artigo 10 do PCCTAE, com a progressão sendo para um
nível subseqüente, de acordo com o anexo da Lei prevendo o nível de
Classificação/padrão de capacitação correspondente à carga horário do referido
curso, e não somente para o nível imediatamente subseqüente como vem exigindo
o Governo Federal;
6. Pela manutenção e ampliação de Concursos Públicos para Docentes e Técnicos
Administrativos em Educação da Nossa Rede – Não é possível um processo de
formação e construção da nossa Rede, sem o comprometimento a médio e longo
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Filiado à CSP- CONLUTAS e CEA
prazo de todos/as, o que só se torna possível a partir de Servidores/as do quadro
permanente das Instituições e não a partir de contratos temporários e de
terceirizações;
7. Contra a precarização da função Docente com o estabelecimento dos contratos
temporários em substituição aos Professores/as Substitutos e para ocupação de
vagas ociosas de Docentes do Quadro Permanente das Instituições Federais de
Ensino;
8. 30 Horas Semanais para os Técnicos Administrativos de toda Rede Federal de
Ensino - Publicação de Orientação para todos os Reitores com vistas à implantação
das 30 horas semanais previstas no Decreto Presidencial 1.590/95 e na Portaria
1497/MEC onde orienta a implantação dessa carga horária para os Servidores do
Ministério da Educação;
9. Estabelecimento já de um GT com a participação do Governo, SINASEFE,
FASUBRA e Reitorias para a discussão sobre as terceirizações nas IFES – Estas
terceirizações vêm ocorrendo sem critérios e sem observância do que foi construído e
negociado na época de implantação do PCCTAE;
10. Equiparação do Auxílio Alimentação dos Servidores da Rede Federal de Ensino
com o Auxílio Alimentação dos Servidores do Congresso Nacional, Judiciário e
Tribunal de Contas, pelo maior valor;
11. Implantação de um GT, com a participação do MEC e SINASEFE, para discutir a
normatização, concessão e valores dos seguintes benefícios:
• Auxílio Saúde;
• Auxílio Pré-Escolar;
• Auxílio Maternidade;
12. Também constam da nossa pauta de reivindicações os itens da pauta unificada
protocolada pelas Entidades Representativas dos Servidores Federais:
A) Contra qualquer forma que retire direitos dos trabalhadores;
B) Regulamentação/Institucionalização da negociação coletiva no setor público e direito
de greve irrestrito;
C) Retirada dos PLs, MPs e Decretos contrários aos interesses dos servidores públicos
(PL 549/09, PL 248/98, PL 92/07, MP 520/09 e demais proposições);
D) Cumprimento por parte do governo dos acordos firmados e não cumpridos;
E) Paridade entre Ativos, Aposentados e Pensionistas;
F) Definição de data-base (1º de maio);
G) Política salarial permanente com reposição inflacionária, valorização do salário-base e
incorporação das gratificações.
Atualizada na 101ª PLENA do SINASEFE, 16 de julho de 2011.

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