SELEÇÃO DE MONITORES
1. INSCRIÇÕES
1.1 Estarão abertas no período de 22 a 26 de agosto as inscrições para seleção
de preenchimento das vagas de Monitoria da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da
Universidade Estadual Vale do Acaraú.
1.2 O processo seletivo estará aberto a: candidatos que estejam regularmente
matriculados; que estejam cursando entre o segundo e o último semestre do curso, com
aprovação na disciplina objeto da monitoria e, ainda, comprove disponibilidade de tempo
de 12 (doze) horas semanais.
1.3 As inscrições serão recebidas nas Coordenadorias dos Cursos.
1.4 O candidato deverá preencher uma ficha de inscrição, adquirida na
Coordenadoria do Curso, anexando:
a) Histórico Escolar atualizado;
b) 01 Foto 3x4 recente.
1.5 Na ficha de inscrição o candidato, indicará a disciplina para a qual pleiteia a
vaga de monitor dentre as listadas no item 2.2, deste edital.
2. VAGAS
2.1 O candidato deverá se inscrever apenas para uma vaga de monitoria, sendo
este o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição. Após a
entrega desta, não será permitida a troca de disciplina.
2.2 Vagas de monitoria por disciplinas e curso responsável pelo processo
seletivo:
VAGAS PARA O CURSO DE PEDAGOGIA:
APRENDIZAGEM HUMANA 01
AVALIAÇÃO EDUCACIONAL 02
CONSTRUÇÃO DO NUMERO NA CRIANÇA 03
EDUCAÇÃO E AFETIVIDADE 02
EDUCAÇÃO E CIDADANIA E M.S 02
EDUCAÇÃO E CULTURA E DESENVOLVIMENTO LOCAL 01
EDUCAÇÃO, ESTADO E POLITICAS PÚBLICAS 03
EJA 03
GESTÃO DOS PROCESSOS EDUCATIVOS 02
HISTORIA SOCIAL DA CRIANÇA 02
INTRODUÇÃO AO CURSO DE PEDAGOGIA 01
METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTIFICO 02
OFICINA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS 03
PRINCIPIOS E METODOS DA PESQUISA EM EDUCAÇÃO 02
SOCIEDADE POLÍTICA 01
TOTAL: 30
SELEÇÃO DO CANDIDATO
3.1. A seleção do candidato à vaga de monitor ocorrerá no período de 29 a 31
de agosto de 2011. A Coordenadoria do Curso será responsável pelo processo seletivo e
deverá marcar, durante o período citado acima, a data e o local de realização do processo
de seleção.
3.2. As Coordenadorias de Cursos, responsáveis pelo processo seletivo,
convocarão os professores da área objeto de estudo para, na condição de professororientador,
definir os critérios para seleção do monitor.
3.3 Os critérios adotados para seleção do candidato na admissão do Programa de
Monitoria, deverão ser divulgados pela Coordenadoria do Curso.
3.4 A PROARES disponibilizará bolsas para o Programa de Monitoria vinculado ao
Programa Bolsa Universidade- PBU.
3.5 Os candidatos às vagas de monitoria remunerada, deverão ter efetuado seu
cadastro na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis- PROARES.
4. RESULTADO DA SELEÇÃO
4.1. O Processo seletivo dar-se-á pelos processos eliminatório e classificatório
em ordem decrescente dos pontos obtidos, com aproveitamento dos candidatos até o
limite das vagas, fixado neste edital.
4.2. Concluída a seleção do candidato, conforme item 3.2, far-se-á a lista dos
candidatos em ordem decrescente dos resultados por eles obtidos.
4.3 Havendo empate, esta situação sera resolvida pela Coordenadoria do Curso
e o Professor orientador.
4.4 Será eliminado da seleção o candidato que atentar contra a disciplina ou
desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, orientar ou
avaliar a realização do processo de seleção.
4.5. Os resultados do processo seletivo serão encaminhados à PROGRAD, para
homologação até o dia 5 de setembro de 2011.
4.6. Os resultados do processo seletivo serão divulgados nas Coordenadorias
dos Cursos, após a homologação pela PROGRAD.
4.7. A efetividade do monitor, ou seja, sua comprovação de frequência, será
fornecida por seu orientador e sua respectiva Coordenadoria. O aluno-monitor a
encaminhará à PROGRAD até o dia 10 de cada mês. Caso a frequência não tenha sido
encaminhada até a data indicada, o monitor não fará jus à carga horária do mês em
Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. de 01/06/1994
Avenida da Universidade, 850 – Betânia – CEP: 62.040-370 – Sobral – Ceará
Fone: (88) 3677.4271/ FAX: (88) 3613.1866 - www.uvanet.br
questão.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Curso,
observando-se o disposto no Programa de Monitoria da Pró-Reitoria de Graduação
(PROGRAD) – RESOLUÇÃO Nº 33/2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA No 01/2009.
Sobral – CE, 16 agosto de 2011.
Prof.ª Ludmila Apoliano Gomes Albuquerque
Pró-Reitora de Ensino de Graduação
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