Docente temporário poderá atuar em novas universidades e campi
O governo federal poderá preencher vagas em novas universidades e escolas técnicas sem a necessidade de promover concursos públicos para a contratação de professores efetivos. Medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff coloca a expansão das instituições de ensino federais, uma das principais promessas da presidente, na categoria de "excepcional interesse público".
Com isso, fica liberada a contratação de professores temporários, que gozam de regime trabalhista mais precário, para preencher vagas nessas instituições. A MP é editada justamente no momento em que o governo se prepara para cortar R$ 50 bilhões do Orçamento.
O limite de vagas de temporários nas federais ainda será definido. Na prática, a MP vale só para novas universidades ou novos campi. No caso de professores efetivos que entram em licença, por exemplo, já existe a figura do professor substituto, que é outro tipo de professor temporário. Agora, com a MP, vagas "virgens" também podem ser ocupadas por temporários.
Além de salários menores (o pagamento é feito por horas trabalhadas), esses professores não têm direito a férias, nem acesso ao plano de carreira que profissionais efetivos desfrutam.
Em discursos e entrevistas, Dilma costuma reforçar sua preocupação com a "valorização dos professores".
De acordo com o texto da MP encaminhada na segunda-feira ao Congresso, a contratação desses profissionais temporários deve respeitar o prazo de um ano, prorrogável por igual período.
O texto não deixa claro, porém, se a vaga temporária poderá ser preenchida por outro professor, também em caráter temporário, após o fim do prazo máximo de dois anos. A MP afirma só que "as contratações serão feitas por tempo determinado".
O Ministério da Educação nega que exista a possibilidade de a vaga ser perpetuada como "temporária". Segundo o MEC, depois dos dois anos, ou mesmo antes disso, haverá contratação, via concurso, de professor efetivo.
A política de contratação de professores temporários, em detrimento de concursos, é alvo de críticas por parte de sindicatos dos docentes, por conta da precariedade da relação trabalhista.
Concurso em segundo plano
Como funciona hoje - Não há previsão de contratação temporária de professores para suprir vagas abertas com a criação de novas universidades ou com a abertura de novos campi nas instituições que já funcionam. O que existe é a previsão para contratação de professores substitutos, que devem cobrir exonerações, aposentadorias, falecimentos ou licenças. Além disso, pela lei atual, o percentual desses professores substitutos não pode passar 10% do total do quadro docente de uma universidade
Como ficará - As contratações temporárias para "suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino" passam a ser permitidas, por prazo máximo de dois anos. Ou seja, o governo fica dispensado de abrir concurso público e pode fazer a contratação temporária para novas vagas em universidades. Em relação aos professores substitutos, fica estabelecido um limite de 20% do total de professores efetivos da instituição. Fonte: MP nº 525, de 14 de fev. de 2011, e Lei 8.745/1993
(Folha de São Paulo)
FONTE: http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=76414
POSTADO POR: Marcos Adriano
Presidente do CAPED
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