quinta-feira, 17 de março de 2011

OPORTUNIDADES!!!! SAIU O EDITAL DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO!

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EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2011



A Prefeitura Municipal de Sobral, através da Secretaria do Esporte e Juventude (SEJ), no uso de suas atribuições legais, torna público o processo seletivo para a contratação por tempo determinado de 18 Monitores de Atividades Complementares e a formação de cadastro de reserva para as funções de Coordenadores de Núcleo, Monitores de Esporte e de Monitores de Atividades Complementares, para atuarem no Programa Segundo Tempo (Sobral) – Ministério do Esporte.




O referido programa atende 7.000 crianças, adolescentes e jovens, através de atividades esportivas educacionais, que funcionam em 70 núcleos de esporte, situados na sede e nos distritos de Sobral.




Os candidatos selecionados deverão atender aos requisitos mínimos e às habilidades requeridas para a função conforme descrito abaixo:




FUNÇÃO:


Função Forma de contratação Total de vagas Carga horária


Coordenador de Núcleo Contrato temporário - 20 horas semanais


Monitor de Esporte – Educação Física Bolsista - 20 horas semanais


Monitor de Esporte – Agente Comunitário Contrato temporário - 20 horas semanais


Monitor de Atividade Complementar (AE) – Pedagogia Bolsista 11 10 horas semanais


Monitor de Atividade Complementar (AC) – Capoeira Contrato temporário 3 10 horas semanais


Monitor de Atividade Complementar (AC) – Dança Contrato temporário 3 10 horas semanais


Monitor de Atividade Complementar (AEE) – Skate Contrato temporário - 10 horas semanais


Monitor de Atividade Complementar (AE) – Xadrez Contrato temporário 1 10 horas semanais






AE – Atividade Educacional; AEE – Atividade Esportiva Educacional; AC – Atividade Cultural










LOTAÇÃO: Secretaria do Esporte e Juventude – Programa Segundo Tempo/Sobral










Nº DE VAGAS: 18 (dezoito) vagas










REMUNERAÇÃO MENSAL:


4.1. Coordenador de núcleo – 20 horas – R$ 900,00 (novecentos reais) – valor bruto sobre o qual incidirá os seguintes impostos: 11% de INSS e 2% de ISS.


4.2. Coordenador de núcleo * – 40 horas – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) – valor bruto sobre o qual incidirá os seguintes impostos: 11% de INSS, 2% de ISS e IRRF conforme tabela vigente em cada ano. * Esse caso ocorrerá por extrema necessidade do Programa e disponibilidade de candidatos aprovados.


4.3. Monitor de Esporte – Educação Física – 20 horas – R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).


4.4. Monitor de Esporte – Agente Comunitário – 20 horas – R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) – valor bruto sobre o qual incidirá os seguintes impostos: 11% de INSS e 2% de ISS.


4.5. Monitor de Atividade Complementar (AE) – Pedagogia – 10 horas – R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).


4.6. Monitor de Atividade Complementar (AC) – Capoeira – 10 horas – R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) – valor bruto sobre o qual incidirá os seguintes impostos: 11% de INSS e 2% de ISS.


4.7. Monitor de Atividade Complementar (AC) – Dança – 10 horas – R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) – valor bruto sobre o qual incidirá os seguintes impostos: 11% de INSS e 2% de ISS.


4.8. Monitor de Atividade Complementar (AEE) – Skate – 10 horas – R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) – valor bruto sobre o qual incidirá os seguintes impostos: 11% de INSS e 2% de ISS.


4.9. Monitor de Atividade Complementar (AE) – Xadrez – 10 horas – R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) – valor bruto sobre o qual incidirá os seguintes impostos: 11% de INSS e 2% de ISS.










JORNADA DE TRABALHO: Horário estabelecido pela SEJ/Sobral, através da coordenação geral do Programa, de segunda a sábado, observando-se a carga horária semanal de cada função.










REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS:


6.1. Coordenador de núcleo – Profissional de nível superior da área da Educação Física; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude; em caso de trabalhar em outra instituição/órgão/entidade, não deverá ter carga horária comprometida acima de 20 horas semanais.


6.2. Monitor de Esporte – Educação Física – Estudante de graduação regularmente matriculado em curso de Educação Física; não possuir ou manter estágio em paralelo; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude.


6.3. Monitor de Esporte – Agente Comunitário – Ter escolaridade em nível médio; comprovar experiência, no mínimo de 01 (um) ano, na monitoria/orientação de atividade esportiva e/ou atividade física; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude; em caso de trabalhar em outra instituição/órgão/entidade, não deverá ter carga horária comprometida acima de 20 horas semanais.


6.4. Monitor de Atividade Complementar (AE) – Pedagogia – Estudante de graduação regularmente matriculado em curso de Pedagogia; não possuir ou manter estágio em paralelo; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude.


6.5. Monitor de Atividade Complementar (AC) – Capoeira – Ter escolaridade em nível médio; comprovar experiência de, no mínimo de 01 (um) ano, na área a fim; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude; em caso de trabalhar em outra instituição/órgão/entidade, não deverá ter carga horária comprometida acima de 30 horas semanais.


6.6. Monitor de Atividade Complementar (AC) – Dança – Ter escolaridade em nível médio; comprovar experiência de, no mínimo de 01 (um) ano, na área a fim; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude; em caso de trabalhar em outra instituição/órgão/entidade, não deverá ter carga horária comprometida acima de 30 horas semanais.


6.7. Monitor de Atividade Complementar (AEE) – Skate – Ter escolaridade em nível médio; comprovar experiência de, no mínimo de 01 (um) ano, na área a fim; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude; em caso de trabalhar em outra instituição/órgão/entidade, não deverá ter carga horária comprometida acima de 30 horas semanais.


6.8. Monitor de Atividade Complementar (AE) – Xadrez – Ter escolaridade em nível médio; comprovar experiência de, no mínimo de 01 (um) ano, na área a fim; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude; em caso de trabalhar em outra instituição/órgão/entidade, não deverá ter carga horária comprometida acima de 30 horas semanais.










INSCRIÇÕES: Os candidatos interessados em participar deste processo seletivo deverão ter: idade mínima de 18 anos; não possuir ou manter contrato de prestação de serviço com a Prefeitura Municipal de Sobral acima de 20 horas semanais (para os cargos de coordenador de núcleo e monitor de esportes contratado) e acima de 30 horas para as demais funções) (paralelo ao que assumirá no PST, se aprovado e convocado); no caso de algum candidato vir a assumir a função de coordenador de núcleo por 40 horas semanais, não poderá assumir nenhum tipo de contrato com a Prefeitura Municipal de Sobral; não possuir ou manter contrato de prestação de serviço com qualquer entidade/instituição, cuja remuneração seja paga com recursos da União (paralelo ao que assumirá no PST, se aprovado e convocado); ter disponibilidade para deslocar-se para os núcleos de esporte situados na sede e nos distritos de Sobral (quando da sua lotação), sob despesas do próprio candidato aprovado e lotado; apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida e os demais documentos exigidos. A inscrição será gratuita e, somente, presencial.


7.1. Período: 15 a 18 de março de 2011.


7.2. Local de inscrição: Secretaria do Esporte e Juventude de Sobral/Coordenação Geral do Programa Segundo Tempo, que funciona no Ginásio Poliesportivo, situado a Rua Mauro Andrade, 400, Alto da Brasília, Sobral – CE.


7.3. Horário: 08 às 12 horas e 14 às 18 horas.










DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:


8.1. Coordenador de núcleo:


8.1.1. Ficha de inscrição, disponibilizada no ato da inscrição, preenchida e assinada pelo candidato.


8.1.2. Currículo simplificado apresentando dados pessoais, escolaridade, experiências de trabalho na área/função para a qual está se candidatando, além de cursos realizados.


8.1.3. Declarações de comprovação de experiência funcional (emitidas em papel timbrado da instituição/entidade responsável pela emissão de tal documento e devidamente assinadas pelo responsável pela emissão, indicando cargo do mesmo, além da matrícula e carimbo, se tiver).


8.1.4. Cópia autenticada de diploma de graduação da área da Educação Física ou declaração (expedida pela Universidade/Coordenação do curso) de que concluiu a graduação e aguarda colação de grau.


8.1.5. Xerox do RG (apresentar o original para ser feito o comparativo).


8.1.6. 01 (uma) foto 3x4 recente.


8.1.7. Declaração da instituição em que trabalha, informando função, dias e horários em que trabalha (Caso possua vínculo empregatício com outra entidade/instituição, desde que não se enquadre nas circunstâncias indicadas no item 07).










8.2. Monitor de Esporte (Educação Física) e Monitor de Atividade Complementar (Pedagogia) – Bolsistas:


8.2.1. Ficha de inscrição, disponibilizada no ato da inscrição, preenchida e assinada pelo candidato.


8.2.2. Currículo simplificado apresentando dados pessoais, escolaridade, experiências de trabalho na área/função para a qual está se candidatando, além de cursos realizados.


8.2.3. Caso possua, anexar declarações de comprovação de experiência funcional (emitidas em papel timbrado da instituição/entidade responsável pela emissão de tal documento e devidamente assinadas pelo responsável pela emissão, indicando cargo do mesmo, além da matrícula e carimbo, se tiver).


8.2.4. Cópia legível do comprovante de matrícula em curso de graduação da área da Educação Física ou Pedagogia.


8.2.5. Histórico escolar atualizado do curso de graduação da área da Educação Física ou Pedagogia.


8.2.6. Xerox do RG (apresentar o original para ser feito o comparativo).


8.2.7. 01 (uma) foto 3x4 recente.










8.3. Monitor de Esporte (Agente Comunitário) e Monitor de Atividade Complementar (Capoeira, Dança, Skate, Xadrez) – Contrato Temporário:


8.3.1. Ficha de inscrição, disponibilizada no ato da inscrição, preenchida e assinada pelo candidato.


8.3.2. Currículo simplificado apresentando dados pessoais, escolaridade, experiências de trabalho na área/função para a qual está se candidatando, além de cursos realizados.


8.3.3. Declarações de comprovação de experiência funcional (emitidas em papel timbrado da instituição/entidade responsável pela emissão de tal documento e devidamente assinadas pelo responsável pela emissão, indicando cargo do mesmo, além da matrícula e carimbo, se tiver).


8.3.4. Cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio.


8.3.5. Xerox do RG (apresentar o original para ser feito o comparativo).


8.3.6. 01 (uma) foto 3x4 recente.


8.3.7. Declaração da instituição em que trabalha, informando função, dias e horários em que trabalha (Caso possua vínculo empregatício com outra entidade/instituição, desde que não se enquadre nas circunstâncias indicadas no item 07).










ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: O processo seletivo constará de duas etapas: primeira etapa - análise de currículo e títulos; segunda etapa – entrevista grupal e dinâmica de grupo.


9.1. O candidato que não comprovar os requisitos necessários para assumir a função, por meio de documentação e habilidade, será excluído do processo seletivo.


9.2. Período da análise curricular e de títulos: 21 e 22 de março de 2010.


9.3. A análise de currículo e de títulos será procedida pela banca examinadora constituída para essa função, que ao final da análise atribuirá uma nota ao candidato (conforme tabelas constantes do Anexo I deste Edital). A referida análise terá caráter eliminatório e classificatório para a etapa seguinte.


9.4. A fim de organizar e otimizar o processo seletivo será classificado para a entrevista um máximo de até 150 candidatos (soma de todos os aprovados em cada categoria), desde que os mesmos sejam aprovados na primeira etapa, respeitando-se ainda as proporcionalidades de candidatos por função.


9.5. Período e local das entrevistas: 24 e 25 de março de 2010, observando-se a ordem e o horário das entrevistas, estabelecido previamente pela banca.


9.6. Local e horário das entrevistas: a lista de candidatos aprovados na primeira fase e convocados para a segunda etapa, contendo o horário e local da entrevista, será divulgada no endereço http://www.psegundotemposobral.blogspot.com e exposto na SEJ, no dia 23 de março de 2010, a partir das 15 horas.


9.7. No ato da entrevista, o candidato deverá apresentar à banca examinadora um documento de identificação com foto, preferencialmente o RG ou a Carteira Nacional de Habilitação.


9.8. A segunda fase constará de entrevista coletiva e dinâmica de grupo. Na ocasião serão levantadas questões ou situações sobre dados relativos ao Programa e sobre informações e habilidades inerentes à função, ficando a critério da banca examinadora a forma como procederá ao exame dos candidatos. Terá duração máxima de 30 minutos por grupo. Cada grupo será composto por até 06 (seis) candidatos.


9.9. O resultado final será divulgado e afixado na SEJ, no primeiro dia útil consecutivo ao fim do processo.










CONVOCAÇÃO, LOTAÇÃO, CONTRATAÇÃO E INÍCIO DA REMUNERAÇÃO:


10.1. O candidato que, no ato de sua convocação, não apresentar carga horária disponível conforme requerida, ou que apresente qualquer indisponibilidade para assumir a função para a qual foi classificado, será automaticamente desclassificado.


10.2. A convocação e a lotação dos candidatos aprovados far-se-ão mediante o número de vagas disponíveis e a disponibilidade de horários de atendimento dos núcleos, observando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados no processo seletivo.


10.3. No ato da convocação, será ainda observada a distância entre os locais onde há vagas disponíveis e o local de residência dos candidatos, de forma a manter a coerência da lotação e diminuir os gastos do próprio candidato aprovado, uma vez que além da bolsa oferecida mensalmente, não há nenhum tipo de compensação por deslocamento.


10.4. Por necessidade do Programa, poderá haver ampliação de carga horária para monitor de atividade complementar e coordenador de núcleo, desde que haja disponibilidade dos mesmos e que estes se enquadrem nas exigências do Programa e da clientela a ser atendida. Fica a critério da Secretaria do Esporte e Juventude/Coordenação geral do Programa Segundo Tempo a análise dessa ampliação, a ser verificada ao final do processo de lotação dos candidatos aprovados.


10.5. A contratação dos candidatos convocados ao final do processo seletivo será feita de forma imediata, para preenchimento das vagas em aberto.


10.6. Os candidatos que constituírem o cadastro de reserva poderão ser convocados em até 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado final. Após esse prazo extinguir-se-á a validade do cadastro de reserva.


10.7. A contratação dos candidatos convocados ao final do processo seletivo, aprovados na condição de Coordenador de Núcleo e de Monitor (Contrato Temporário) configurará prestação de serviço por tempo determinado, não consistindo, portanto, em vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura Municipal de Sobral.


10.8. A contratação dos candidatos convocados ao final do processo seletivo, aprovados na condição de Monitor (Bolsista) configurará estágio supervisionado, não consistindo, portanto, em vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura Municipal de Sobral.


10.9. Os candidatos que assumirem as vagas ofertadas nesse processo seletivo integrarão, em caráter temporário, o quadro de funcionários da Secretaria do Esporte e Juventude, lotados e subordinados à coordenação geral do Programa Segundo Tempo/Sobral.


10.10. A vigência dos contratos vigorará a partir da data de contratação até o final do convênio.


10.11. Deverão constar nos contratos de prestação de serviço o número do convênio e a rubrica orçamentária, bem como o número do processo seletivo no qual o contratado foi aprovado.










ATRIBUIÇÕES:


11.1. Coordenador de núcleo: a) Planejar coletivamente, preparar e ministrar as atividades desenvolvidas junto aos beneficiados, conforme Proposta Pedagógica; b) Acompanhar e avaliar o trabalho dos monitores que atuam no núcleo sob sua responsabilidade e coordenação; c) Acompanhar o desempenho das atividades dos membros da equipe mantendo suas ações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no Projeto; d) Avaliar a atuação dos monitores em relação às atribuições estabelecidas a este no Projeto; e) Organizar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, o processo de distribuição das ações estruturantes dos núcleos (materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes, adequação do espaço físico, etc.) para garantir o atendimento adequado às modalidades do Projeto; f) Planejar e desenvolver mensalmente, juntamente com o(s) monitore(s), as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão; g) Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo; h) Exigir e comprovar a freqüência da equipe técnica e dos beneficiados sob sua responsabilidade; i) Exigir dos monitores a entrega dos relatórios periódicos das atividades; j) Promover reuniões periódicas e outras atividades extras que possam enriquecer o projeto; l) Zelar pela manutenção da segurança integral dos alunos, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo; m) Manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas ao desenvolvimento das atividades; n) Manter os Coordenadores Geral e Pedagógico do Projeto informados quanto às distorções identificadas e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção de rumos; o) Comunicar de imediato à Coordenação Geral e Pedagógica do Projeto, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional; p) Procurar encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia, comunicando-os imediatamente à Coordenação do Projeto; q) Apresentar planejamento das atividades semanais e relatórios periódicos à Coordenação Geral e Pedagógica do Projeto; r) Cumprir integralmente o projeto básico, plano de trabalho e proposta pedagógica estabelecida e encaminhada à SNEED/ME, conforme prazos elencados; s) Encaminhar junto à Coordenação Geral e Pedagógica do Projeto, a necessidade de ajustes nas ações propostas no Projeto (Projeto Básico e Plano de Trabalho), de forma que este encaminhe a demanda junto à SNEED/ME, no sentido de adquirir a autorização; t) Participar do processo de capacitação oferecida pelo Ministério do Esporte e pela Secretaria do Esporte e Juventude, via Programa Segundo Tempo; u) Atuar como multiplicador do processo de capacitação do programa, junto aos monitores do projeto; v) Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre sua área de atuação.


11.2. Monitor de Esporte: a) Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, levando-o à consideração da Coordenação Geral; b) Zelar pela manutenção da segurança integral dos alunos, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo; c) Assessorar e apoiar o Coordenador de Núcleo, no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo; d) Desenvolver as atividades esportivas previstas nos planos de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiados pelo Projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa; e) Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo e o Coordenador Pedagógico, mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades desenvolvidas diária e semanalmente; f) Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de freqüência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas; g) Elaborar e apresentar à Coordenação do Núcleo os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas; h) Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto; i) Comunicar de imediato ao Coordenador de Núcleo, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional; j) Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários; l) Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre sua área de atuação; m) Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador de Núcleo para organização e posterior envio à SNEED/ME; n) Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto, com base na capacitação do ME, por estes recebida.


11.3. Monitor de Atividade Complementar: a) Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo e supervisão do Assistente Técnico – Reforço Escolar, o planejamento semanal e mensal, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, conforme proposta pedagógica, levando-o à consideração da Coordenação Geral; b) Zelar pela manutenção da segurança integral dos alunos, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo; c) Assessorar e apoiar o Coordenador de Núcleo, no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo; d) Desenvolver atividades complementares, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos no planejamento e proposta pedagógica, junto aos beneficiados pelo Projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa; e) Zelar pela organização, segurança e qualidade das atividades complementares desenvolvidas no núcleo; f) Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo e o Coordenador Pedagógico, mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades complementares desenvolvidas semanalmente; g) Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades complementares, efetuando o controle de freqüência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas; h) Elaborar e apresentar à Coordenação do Núcleo os relatórios mensais sobre as atividades complementares desenvolvidas; i) Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto; j) Comunicar de imediato ao Coordenador de Núcleo, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional; l) Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários; m) Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre sua área de atuação; n) Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e à satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador de Núcleo para organização e posterior envio à SNEED/ME; o) Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto, com base na capacitação do ME, por estes recebida.










CONSIDERAÇÕES FINAIS:


12.1. Em hipótese alguma será aceita a inscrição com documentação incompleta ou fora do prazo estabelecido neste Edital.


12.2. Haverá desclassificação de candidatos sempre que for observada irregularidade no processo de inscrição ou seleção.


12.3. Durante sua execução, o Programa Segundo Tempo não sofrerá descontinuidade, sendo que, nos meses correspondentes às férias escolares, ele será intensificado.


12.4. Os candidatos aprovados para executar o Programa Segundo Tempo a partir dessa seleção, deverão participar obrigatoriamente de eventos, reuniões e formações tão logo sejam convocados pela coordenação geral do referido Programa. Ressaltamos que atingidos 25% de ausência nessas ocasiões, implicará em rescisão contratual.


12.5. Para quaisquer esclarecimentos relativos a este Edital, os interessados deverão procurar a Secretaria do Esporte e Juventude, a qual cabe conduzir todo o processo de seleção.










Sobral, 28 de fevereiro de 2011.


















Eugenio Parceli Sampaio Silveira


Secretário do Esporte e Juventude


























































































































































































ANEXO I DO EDITAL 001/2011


























Título apresentado Pontuação Total máximo a ser considerado Total de pontos


01. Curso de graduação em Educação Física 1,0 ponto por curso Máximo de 01 curso 1,0 ponto


02. Cursos de formação e/ou aperfeiçoamento na área específica da função (certificados a partir de 40 horas) 0,5 ponto por curso Máximo de 04 cursos 2,0 pontos


03. Experiência como coordenador de núcleo no Programa Segundo Tempo 1,0 ponto por ano Máximo de 03 anos 3,0 pontos


04. Experiência como monitor de atividades no Programa Segundo Tempo 1,0 ponto por ano Máximo de 02 anos 2,0 pontos


05. Experiência como professor de Educação Física. Atuação em escola. Fora do Programa Segundo Tempo 0,5 ponto por ano Máximo de 04 anos 2,0 pontos






Tabela 01 – Análise de títulos de candidatos a coordenador de núcleo


















Título apresentado Pontuação Total máximo a ser considerado Total de pontos


01. Cursos de formação e/ou aperfeiçoamento na área específica da função (certificados a partir de 40 horas) 0,5 ponto por curso Máximo de 04 cursos 2,0 pontos


02. Experiência como monitor de atividades no Programa Segundo Tempo, na função para a qual está se candidatando. 1,0 ponto por ano Máximo de 02 anos 2,0 pontos


03. Experiência na função para a qual está se candidatando. Fora do Programa Segundo Tempo 0,5 ponto por ano Máximo de 02 anos 1,0 ponto






Tabela 02 – Análise de títulos de candidatos a monitores de esporte e de atividade complementar
 
Por
Aline Fonteles

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