quinta-feira, 31 de março de 2011

III Encontro de Psicopedagogia


Será sediado em Sobra-CEentre os dias 8 e 9 de abril, no auditório central da UVA- Campu Betânia, o III Encontro de Psicopedagogia do Interior do Estado, que este ano terá como tema “As Contribuições Psicopedagógicas para a inclusão nos diferentes contextos de aprendizagem”.
As inscrições já estão abertas, e podem ser feitas em Sobral ou em Fortaleza, na regional da Associação Brasileira de Psicopedagogia.


Sobral:
Centro Acadêmico de Pedagogia Rachel de Queiroz
Graça Morais: (88) 9963.5854
Ana Paula Coutinho: (88) 9221.3989

Grupo de 10 estudantes R$ 50,00 - Com Marcos do C.A. de Pedagogia
Após 25/03:
R$ 50,00 Associados
R$ 60,00 Estudantes

R$ 70,00 Profissionais não associados


URGENTE! CARTEIRINHA DOS ESTUDANTES

Já estão disponíveis do Diretório Central de Estudantes, os formulários para quem deseja solicitar a sua carteirinha de estudantes.
Os documentos necessários são:

  • Número do RG
  • Número do CPF
  • Comprovante ou Declaração de Matrícula
  • 1 Foto 3x4
O valor da Carteirinha é  R$15,00. O primeiro lote será de 600 carteirinhas e será enviado no dia 11/04/2011
com previsão de entrega entre os  dias 25 á 30 de abril (o segundo lote será iniciado tão logo o primeiro fique pronto).

A carteira tem validade de um ano e é aceita em todo território nacional para teatro, shows, cinema e demais atividades culturais.
Atenção : Não será aceita nos transportes de outros municípios além de Sobral, pois em regra a meia entrada é valida somente no município onde o estudante esteja matriculado em instituição de ensino daquele município.
Maiores informações no DCE-UVA localizado entre a Lanchonete Longa Vida e o Prédio da Reitoria ou por e-mail: dceuva@hotmail.com

segunda-feira, 28 de março de 2011

Aceitação do C.A de Pedagogia

O centro acadêmico de Pedagogia da UEVA tem se destacado na Universidade pela forte representatividade e envolvimento com as causas estudantis. Preocupando-se sempre em resolver problemas pertinentes a matrículas, a falta de salas, problemas entre discentes e docentes. Os alunos do CAPED além de cumprirem seu papel em sala de aula, de desenvolverem pesquisas como Bolsistas, ainda dedicam-se ao movimento, deixando pouco a desejar, transcendendo aquela ideia do senso comum do que é um C.A e conseguindo resolver problemas sérios no curso através de diálogo, ofícios e muito empenho! Reinvindicando quando preciso e dando uma importante contribuição ao Movimento Estudantil da UEVA.


Chegamos a ser elogiados pela Dra. Ludimila numa reunião (22/03/2011) convocada pelo CAPED para a resolvermos a questão dos problemas de matrículas dos alunos da Pedagogia, na ocasião  a prof ª Ludimila parabenizou: "Parabéns para o CAPED, divulguem suas ações, essa iniciativa de vocês é algo inédito, incomum, divulguem!" Nós conseguimos entender o que é preciso fazer, e descobrimos como fazer tendo muita vontade política, garra, honestidade, e competência.


66% de aprovação dos alunos do curso somente no Blog!
5,833 acesso ao Blog!
Em menos de 1 ano o CAPED tem seu reconhecimento pelo trabalho desenvolvido.



Falar e Fazer são para poucos... Nós exigimos nosso direitos, mas cumprimos nossos deveres! Nós cobramos ações, por que sabemos efetua-las no nosso curso.




Aline Fonteles


Coordenadora de Comunicação

Sobre a regulamentação do pedagogo!

Texto sobre a regulamentação do pedagógo e os benefícios e maleficios que isso vai trazer não somente a profissão mais como a toda classe trabalhadora.



REGULAMENTAÇÃO PEDAGOGIA quem ganha e quem perde?

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO EM MEIO A DESREGULAMENTAÇÃ O DO TRABALHO: QUEM GANHA E QUEM PERDE COM A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DO PEDAGOGO?

Por Celi Zulke Taffarel - Professora Dra. FACED UFBA (22/08/2009).

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 19 de agosto de 2009 a regulamentação do pedagogo. Ao comemorar a regulamentação da profissão do pedagogo devemos lembrar que:

a) ela se dá em meio a uma conjuntura de perda de direitos trabalhistas (férias, 13º salário,);

b) em meio à flexibilização e terceirização dos serviços na escola;

c) em meio à contratação precária de professores pelo REDA (Regime Especial de Direito Administrativo) ;

d) em meio a lutas ferrenhas que ainda travamos e teremos que continuar travando (redução da jornada de trabalho sem redução dos salários, Luta contra a Lei de responsabilidade Fiscal, pela derrubada aos vetos do PNE (Plano Nacional de educação) que já completa 10 anos e, pela elevação do índice do salário mínimo dos trabalhadores segundo a estimativa do DIEESE);

e) em meio aos avanços da perspectiva mercantilista neoliberal da educação;

f) da desresponsabilizaçã o do Estado pela Educação;

g) da implementação de medidas que acentuam a perspectiva produtivista, competitivista e controladora na educação.

h) da privatização da previdência social;

i) da divisão e fragmentação dos organismos de luta da classe trabalhadora. Do influxo do movimento sindical.

A regulamentação dá apenas ao graduado em Pedagogia a prerrogativa de exercer a profissão. Dá também peso à formação em nível de pós-graduação de outros profissionais não graduados em pedagogia quando diz que esses profissionais podem, sem o curso de graduação exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na educação básica.

No Projeto de Lei aprovada na Câmara os Senhores Deputados Federais não citam as Diretrizes Curriculares da Pedagogia de 2005, que, aliás, equivocadamente, retiraram da formação do pedagogo a formação em Gestão Educacional.

A principal novidade da regulamentação é a criação de Conselhos Nacional e Regional de fiscalização do exercício da profissão, uma vez que, a responsabilidade que caberia aos órgãos públicos existentes - Ministério da Educação, Secretarias da Educação de Estados e Municípios, não é cumprida, e o Estado quer se desresponsabilizar destas atribuições.

Nos cabe perguntar, portanto, quem perde e quem ganha com a...REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO EM MEIO A DESREGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO?

quinta-feira, 17 de março de 2011

OPORTUNIDADES!!!! SAIU O EDITAL DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO!

ACESSEM O BLOG DO S.TEMPO http://psegundotemposobral.blogspot.com/

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2011



A Prefeitura Municipal de Sobral, através da Secretaria do Esporte e Juventude (SEJ), no uso de suas atribuições legais, torna público o processo seletivo para a contratação por tempo determinado de 18 Monitores de Atividades Complementares e a formação de cadastro de reserva para as funções de Coordenadores de Núcleo, Monitores de Esporte e de Monitores de Atividades Complementares, para atuarem no Programa Segundo Tempo (Sobral) – Ministério do Esporte.




O referido programa atende 7.000 crianças, adolescentes e jovens, através de atividades esportivas educacionais, que funcionam em 70 núcleos de esporte, situados na sede e nos distritos de Sobral.




Os candidatos selecionados deverão atender aos requisitos mínimos e às habilidades requeridas para a função conforme descrito abaixo:




FUNÇÃO:


Função Forma de contratação Total de vagas Carga horária


Coordenador de Núcleo Contrato temporário - 20 horas semanais


Monitor de Esporte – Educação Física Bolsista - 20 horas semanais


Monitor de Esporte – Agente Comunitário Contrato temporário - 20 horas semanais


Monitor de Atividade Complementar (AE) – Pedagogia Bolsista 11 10 horas semanais


Monitor de Atividade Complementar (AC) – Capoeira Contrato temporário 3 10 horas semanais


Monitor de Atividade Complementar (AC) – Dança Contrato temporário 3 10 horas semanais


Monitor de Atividade Complementar (AEE) – Skate Contrato temporário - 10 horas semanais


Monitor de Atividade Complementar (AE) – Xadrez Contrato temporário 1 10 horas semanais






AE – Atividade Educacional; AEE – Atividade Esportiva Educacional; AC – Atividade Cultural










LOTAÇÃO: Secretaria do Esporte e Juventude – Programa Segundo Tempo/Sobral










Nº DE VAGAS: 18 (dezoito) vagas










REMUNERAÇÃO MENSAL:


4.1. Coordenador de núcleo – 20 horas – R$ 900,00 (novecentos reais) – valor bruto sobre o qual incidirá os seguintes impostos: 11% de INSS e 2% de ISS.


4.2. Coordenador de núcleo * – 40 horas – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) – valor bruto sobre o qual incidirá os seguintes impostos: 11% de INSS, 2% de ISS e IRRF conforme tabela vigente em cada ano. * Esse caso ocorrerá por extrema necessidade do Programa e disponibilidade de candidatos aprovados.


4.3. Monitor de Esporte – Educação Física – 20 horas – R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).


4.4. Monitor de Esporte – Agente Comunitário – 20 horas – R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) – valor bruto sobre o qual incidirá os seguintes impostos: 11% de INSS e 2% de ISS.


4.5. Monitor de Atividade Complementar (AE) – Pedagogia – 10 horas – R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).


4.6. Monitor de Atividade Complementar (AC) – Capoeira – 10 horas – R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) – valor bruto sobre o qual incidirá os seguintes impostos: 11% de INSS e 2% de ISS.


4.7. Monitor de Atividade Complementar (AC) – Dança – 10 horas – R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) – valor bruto sobre o qual incidirá os seguintes impostos: 11% de INSS e 2% de ISS.


4.8. Monitor de Atividade Complementar (AEE) – Skate – 10 horas – R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) – valor bruto sobre o qual incidirá os seguintes impostos: 11% de INSS e 2% de ISS.


4.9. Monitor de Atividade Complementar (AE) – Xadrez – 10 horas – R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) – valor bruto sobre o qual incidirá os seguintes impostos: 11% de INSS e 2% de ISS.










JORNADA DE TRABALHO: Horário estabelecido pela SEJ/Sobral, através da coordenação geral do Programa, de segunda a sábado, observando-se a carga horária semanal de cada função.










REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS:


6.1. Coordenador de núcleo – Profissional de nível superior da área da Educação Física; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude; em caso de trabalhar em outra instituição/órgão/entidade, não deverá ter carga horária comprometida acima de 20 horas semanais.


6.2. Monitor de Esporte – Educação Física – Estudante de graduação regularmente matriculado em curso de Educação Física; não possuir ou manter estágio em paralelo; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude.


6.3. Monitor de Esporte – Agente Comunitário – Ter escolaridade em nível médio; comprovar experiência, no mínimo de 01 (um) ano, na monitoria/orientação de atividade esportiva e/ou atividade física; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude; em caso de trabalhar em outra instituição/órgão/entidade, não deverá ter carga horária comprometida acima de 20 horas semanais.


6.4. Monitor de Atividade Complementar (AE) – Pedagogia – Estudante de graduação regularmente matriculado em curso de Pedagogia; não possuir ou manter estágio em paralelo; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude.


6.5. Monitor de Atividade Complementar (AC) – Capoeira – Ter escolaridade em nível médio; comprovar experiência de, no mínimo de 01 (um) ano, na área a fim; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude; em caso de trabalhar em outra instituição/órgão/entidade, não deverá ter carga horária comprometida acima de 30 horas semanais.


6.6. Monitor de Atividade Complementar (AC) – Dança – Ter escolaridade em nível médio; comprovar experiência de, no mínimo de 01 (um) ano, na área a fim; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude; em caso de trabalhar em outra instituição/órgão/entidade, não deverá ter carga horária comprometida acima de 30 horas semanais.


6.7. Monitor de Atividade Complementar (AEE) – Skate – Ter escolaridade em nível médio; comprovar experiência de, no mínimo de 01 (um) ano, na área a fim; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude; em caso de trabalhar em outra instituição/órgão/entidade, não deverá ter carga horária comprometida acima de 30 horas semanais.


6.8. Monitor de Atividade Complementar (AE) – Xadrez – Ter escolaridade em nível médio; comprovar experiência de, no mínimo de 01 (um) ano, na área a fim; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude; em caso de trabalhar em outra instituição/órgão/entidade, não deverá ter carga horária comprometida acima de 30 horas semanais.










INSCRIÇÕES: Os candidatos interessados em participar deste processo seletivo deverão ter: idade mínima de 18 anos; não possuir ou manter contrato de prestação de serviço com a Prefeitura Municipal de Sobral acima de 20 horas semanais (para os cargos de coordenador de núcleo e monitor de esportes contratado) e acima de 30 horas para as demais funções) (paralelo ao que assumirá no PST, se aprovado e convocado); no caso de algum candidato vir a assumir a função de coordenador de núcleo por 40 horas semanais, não poderá assumir nenhum tipo de contrato com a Prefeitura Municipal de Sobral; não possuir ou manter contrato de prestação de serviço com qualquer entidade/instituição, cuja remuneração seja paga com recursos da União (paralelo ao que assumirá no PST, se aprovado e convocado); ter disponibilidade para deslocar-se para os núcleos de esporte situados na sede e nos distritos de Sobral (quando da sua lotação), sob despesas do próprio candidato aprovado e lotado; apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida e os demais documentos exigidos. A inscrição será gratuita e, somente, presencial.


7.1. Período: 15 a 18 de março de 2011.


7.2. Local de inscrição: Secretaria do Esporte e Juventude de Sobral/Coordenação Geral do Programa Segundo Tempo, que funciona no Ginásio Poliesportivo, situado a Rua Mauro Andrade, 400, Alto da Brasília, Sobral – CE.


7.3. Horário: 08 às 12 horas e 14 às 18 horas.










DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:


8.1. Coordenador de núcleo:


8.1.1. Ficha de inscrição, disponibilizada no ato da inscrição, preenchida e assinada pelo candidato.


8.1.2. Currículo simplificado apresentando dados pessoais, escolaridade, experiências de trabalho na área/função para a qual está se candidatando, além de cursos realizados.


8.1.3. Declarações de comprovação de experiência funcional (emitidas em papel timbrado da instituição/entidade responsável pela emissão de tal documento e devidamente assinadas pelo responsável pela emissão, indicando cargo do mesmo, além da matrícula e carimbo, se tiver).


8.1.4. Cópia autenticada de diploma de graduação da área da Educação Física ou declaração (expedida pela Universidade/Coordenação do curso) de que concluiu a graduação e aguarda colação de grau.


8.1.5. Xerox do RG (apresentar o original para ser feito o comparativo).


8.1.6. 01 (uma) foto 3x4 recente.


8.1.7. Declaração da instituição em que trabalha, informando função, dias e horários em que trabalha (Caso possua vínculo empregatício com outra entidade/instituição, desde que não se enquadre nas circunstâncias indicadas no item 07).










8.2. Monitor de Esporte (Educação Física) e Monitor de Atividade Complementar (Pedagogia) – Bolsistas:


8.2.1. Ficha de inscrição, disponibilizada no ato da inscrição, preenchida e assinada pelo candidato.


8.2.2. Currículo simplificado apresentando dados pessoais, escolaridade, experiências de trabalho na área/função para a qual está se candidatando, além de cursos realizados.


8.2.3. Caso possua, anexar declarações de comprovação de experiência funcional (emitidas em papel timbrado da instituição/entidade responsável pela emissão de tal documento e devidamente assinadas pelo responsável pela emissão, indicando cargo do mesmo, além da matrícula e carimbo, se tiver).


8.2.4. Cópia legível do comprovante de matrícula em curso de graduação da área da Educação Física ou Pedagogia.


8.2.5. Histórico escolar atualizado do curso de graduação da área da Educação Física ou Pedagogia.


8.2.6. Xerox do RG (apresentar o original para ser feito o comparativo).


8.2.7. 01 (uma) foto 3x4 recente.










8.3. Monitor de Esporte (Agente Comunitário) e Monitor de Atividade Complementar (Capoeira, Dança, Skate, Xadrez) – Contrato Temporário:


8.3.1. Ficha de inscrição, disponibilizada no ato da inscrição, preenchida e assinada pelo candidato.


8.3.2. Currículo simplificado apresentando dados pessoais, escolaridade, experiências de trabalho na área/função para a qual está se candidatando, além de cursos realizados.


8.3.3. Declarações de comprovação de experiência funcional (emitidas em papel timbrado da instituição/entidade responsável pela emissão de tal documento e devidamente assinadas pelo responsável pela emissão, indicando cargo do mesmo, além da matrícula e carimbo, se tiver).


8.3.4. Cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio.


8.3.5. Xerox do RG (apresentar o original para ser feito o comparativo).


8.3.6. 01 (uma) foto 3x4 recente.


8.3.7. Declaração da instituição em que trabalha, informando função, dias e horários em que trabalha (Caso possua vínculo empregatício com outra entidade/instituição, desde que não se enquadre nas circunstâncias indicadas no item 07).










ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: O processo seletivo constará de duas etapas: primeira etapa - análise de currículo e títulos; segunda etapa – entrevista grupal e dinâmica de grupo.


9.1. O candidato que não comprovar os requisitos necessários para assumir a função, por meio de documentação e habilidade, será excluído do processo seletivo.


9.2. Período da análise curricular e de títulos: 21 e 22 de março de 2010.


9.3. A análise de currículo e de títulos será procedida pela banca examinadora constituída para essa função, que ao final da análise atribuirá uma nota ao candidato (conforme tabelas constantes do Anexo I deste Edital). A referida análise terá caráter eliminatório e classificatório para a etapa seguinte.


9.4. A fim de organizar e otimizar o processo seletivo será classificado para a entrevista um máximo de até 150 candidatos (soma de todos os aprovados em cada categoria), desde que os mesmos sejam aprovados na primeira etapa, respeitando-se ainda as proporcionalidades de candidatos por função.


9.5. Período e local das entrevistas: 24 e 25 de março de 2010, observando-se a ordem e o horário das entrevistas, estabelecido previamente pela banca.


9.6. Local e horário das entrevistas: a lista de candidatos aprovados na primeira fase e convocados para a segunda etapa, contendo o horário e local da entrevista, será divulgada no endereço http://www.psegundotemposobral.blogspot.com e exposto na SEJ, no dia 23 de março de 2010, a partir das 15 horas.


9.7. No ato da entrevista, o candidato deverá apresentar à banca examinadora um documento de identificação com foto, preferencialmente o RG ou a Carteira Nacional de Habilitação.


9.8. A segunda fase constará de entrevista coletiva e dinâmica de grupo. Na ocasião serão levantadas questões ou situações sobre dados relativos ao Programa e sobre informações e habilidades inerentes à função, ficando a critério da banca examinadora a forma como procederá ao exame dos candidatos. Terá duração máxima de 30 minutos por grupo. Cada grupo será composto por até 06 (seis) candidatos.


9.9. O resultado final será divulgado e afixado na SEJ, no primeiro dia útil consecutivo ao fim do processo.










CONVOCAÇÃO, LOTAÇÃO, CONTRATAÇÃO E INÍCIO DA REMUNERAÇÃO:


10.1. O candidato que, no ato de sua convocação, não apresentar carga horária disponível conforme requerida, ou que apresente qualquer indisponibilidade para assumir a função para a qual foi classificado, será automaticamente desclassificado.


10.2. A convocação e a lotação dos candidatos aprovados far-se-ão mediante o número de vagas disponíveis e a disponibilidade de horários de atendimento dos núcleos, observando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados no processo seletivo.


10.3. No ato da convocação, será ainda observada a distância entre os locais onde há vagas disponíveis e o local de residência dos candidatos, de forma a manter a coerência da lotação e diminuir os gastos do próprio candidato aprovado, uma vez que além da bolsa oferecida mensalmente, não há nenhum tipo de compensação por deslocamento.


10.4. Por necessidade do Programa, poderá haver ampliação de carga horária para monitor de atividade complementar e coordenador de núcleo, desde que haja disponibilidade dos mesmos e que estes se enquadrem nas exigências do Programa e da clientela a ser atendida. Fica a critério da Secretaria do Esporte e Juventude/Coordenação geral do Programa Segundo Tempo a análise dessa ampliação, a ser verificada ao final do processo de lotação dos candidatos aprovados.


10.5. A contratação dos candidatos convocados ao final do processo seletivo será feita de forma imediata, para preenchimento das vagas em aberto.


10.6. Os candidatos que constituírem o cadastro de reserva poderão ser convocados em até 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado final. Após esse prazo extinguir-se-á a validade do cadastro de reserva.


10.7. A contratação dos candidatos convocados ao final do processo seletivo, aprovados na condição de Coordenador de Núcleo e de Monitor (Contrato Temporário) configurará prestação de serviço por tempo determinado, não consistindo, portanto, em vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura Municipal de Sobral.


10.8. A contratação dos candidatos convocados ao final do processo seletivo, aprovados na condição de Monitor (Bolsista) configurará estágio supervisionado, não consistindo, portanto, em vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura Municipal de Sobral.


10.9. Os candidatos que assumirem as vagas ofertadas nesse processo seletivo integrarão, em caráter temporário, o quadro de funcionários da Secretaria do Esporte e Juventude, lotados e subordinados à coordenação geral do Programa Segundo Tempo/Sobral.


10.10. A vigência dos contratos vigorará a partir da data de contratação até o final do convênio.


10.11. Deverão constar nos contratos de prestação de serviço o número do convênio e a rubrica orçamentária, bem como o número do processo seletivo no qual o contratado foi aprovado.










ATRIBUIÇÕES:


11.1. Coordenador de núcleo: a) Planejar coletivamente, preparar e ministrar as atividades desenvolvidas junto aos beneficiados, conforme Proposta Pedagógica; b) Acompanhar e avaliar o trabalho dos monitores que atuam no núcleo sob sua responsabilidade e coordenação; c) Acompanhar o desempenho das atividades dos membros da equipe mantendo suas ações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no Projeto; d) Avaliar a atuação dos monitores em relação às atribuições estabelecidas a este no Projeto; e) Organizar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, o processo de distribuição das ações estruturantes dos núcleos (materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes, adequação do espaço físico, etc.) para garantir o atendimento adequado às modalidades do Projeto; f) Planejar e desenvolver mensalmente, juntamente com o(s) monitore(s), as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão; g) Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo; h) Exigir e comprovar a freqüência da equipe técnica e dos beneficiados sob sua responsabilidade; i) Exigir dos monitores a entrega dos relatórios periódicos das atividades; j) Promover reuniões periódicas e outras atividades extras que possam enriquecer o projeto; l) Zelar pela manutenção da segurança integral dos alunos, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo; m) Manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas ao desenvolvimento das atividades; n) Manter os Coordenadores Geral e Pedagógico do Projeto informados quanto às distorções identificadas e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção de rumos; o) Comunicar de imediato à Coordenação Geral e Pedagógica do Projeto, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional; p) Procurar encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia, comunicando-os imediatamente à Coordenação do Projeto; q) Apresentar planejamento das atividades semanais e relatórios periódicos à Coordenação Geral e Pedagógica do Projeto; r) Cumprir integralmente o projeto básico, plano de trabalho e proposta pedagógica estabelecida e encaminhada à SNEED/ME, conforme prazos elencados; s) Encaminhar junto à Coordenação Geral e Pedagógica do Projeto, a necessidade de ajustes nas ações propostas no Projeto (Projeto Básico e Plano de Trabalho), de forma que este encaminhe a demanda junto à SNEED/ME, no sentido de adquirir a autorização; t) Participar do processo de capacitação oferecida pelo Ministério do Esporte e pela Secretaria do Esporte e Juventude, via Programa Segundo Tempo; u) Atuar como multiplicador do processo de capacitação do programa, junto aos monitores do projeto; v) Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre sua área de atuação.


11.2. Monitor de Esporte: a) Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, levando-o à consideração da Coordenação Geral; b) Zelar pela manutenção da segurança integral dos alunos, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo; c) Assessorar e apoiar o Coordenador de Núcleo, no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo; d) Desenvolver as atividades esportivas previstas nos planos de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiados pelo Projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa; e) Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo e o Coordenador Pedagógico, mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades desenvolvidas diária e semanalmente; f) Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de freqüência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas; g) Elaborar e apresentar à Coordenação do Núcleo os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas; h) Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto; i) Comunicar de imediato ao Coordenador de Núcleo, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional; j) Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários; l) Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre sua área de atuação; m) Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador de Núcleo para organização e posterior envio à SNEED/ME; n) Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto, com base na capacitação do ME, por estes recebida.


11.3. Monitor de Atividade Complementar: a) Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo e supervisão do Assistente Técnico – Reforço Escolar, o planejamento semanal e mensal, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, conforme proposta pedagógica, levando-o à consideração da Coordenação Geral; b) Zelar pela manutenção da segurança integral dos alunos, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo; c) Assessorar e apoiar o Coordenador de Núcleo, no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo; d) Desenvolver atividades complementares, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos no planejamento e proposta pedagógica, junto aos beneficiados pelo Projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa; e) Zelar pela organização, segurança e qualidade das atividades complementares desenvolvidas no núcleo; f) Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo e o Coordenador Pedagógico, mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades complementares desenvolvidas semanalmente; g) Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades complementares, efetuando o controle de freqüência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas; h) Elaborar e apresentar à Coordenação do Núcleo os relatórios mensais sobre as atividades complementares desenvolvidas; i) Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto; j) Comunicar de imediato ao Coordenador de Núcleo, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional; l) Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários; m) Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre sua área de atuação; n) Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e à satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador de Núcleo para organização e posterior envio à SNEED/ME; o) Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto, com base na capacitação do ME, por estes recebida.










CONSIDERAÇÕES FINAIS:


12.1. Em hipótese alguma será aceita a inscrição com documentação incompleta ou fora do prazo estabelecido neste Edital.


12.2. Haverá desclassificação de candidatos sempre que for observada irregularidade no processo de inscrição ou seleção.


12.3. Durante sua execução, o Programa Segundo Tempo não sofrerá descontinuidade, sendo que, nos meses correspondentes às férias escolares, ele será intensificado.


12.4. Os candidatos aprovados para executar o Programa Segundo Tempo a partir dessa seleção, deverão participar obrigatoriamente de eventos, reuniões e formações tão logo sejam convocados pela coordenação geral do referido Programa. Ressaltamos que atingidos 25% de ausência nessas ocasiões, implicará em rescisão contratual.


12.5. Para quaisquer esclarecimentos relativos a este Edital, os interessados deverão procurar a Secretaria do Esporte e Juventude, a qual cabe conduzir todo o processo de seleção.










Sobral, 28 de fevereiro de 2011.


















Eugenio Parceli Sampaio Silveira


Secretário do Esporte e Juventude


























































































































































































ANEXO I DO EDITAL 001/2011


























Título apresentado Pontuação Total máximo a ser considerado Total de pontos


01. Curso de graduação em Educação Física 1,0 ponto por curso Máximo de 01 curso 1,0 ponto


02. Cursos de formação e/ou aperfeiçoamento na área específica da função (certificados a partir de 40 horas) 0,5 ponto por curso Máximo de 04 cursos 2,0 pontos


03. Experiência como coordenador de núcleo no Programa Segundo Tempo 1,0 ponto por ano Máximo de 03 anos 3,0 pontos


04. Experiência como monitor de atividades no Programa Segundo Tempo 1,0 ponto por ano Máximo de 02 anos 2,0 pontos


05. Experiência como professor de Educação Física. Atuação em escola. Fora do Programa Segundo Tempo 0,5 ponto por ano Máximo de 04 anos 2,0 pontos






Tabela 01 – Análise de títulos de candidatos a coordenador de núcleo


















Título apresentado Pontuação Total máximo a ser considerado Total de pontos


01. Cursos de formação e/ou aperfeiçoamento na área específica da função (certificados a partir de 40 horas) 0,5 ponto por curso Máximo de 04 cursos 2,0 pontos


02. Experiência como monitor de atividades no Programa Segundo Tempo, na função para a qual está se candidatando. 1,0 ponto por ano Máximo de 02 anos 2,0 pontos


03. Experiência na função para a qual está se candidatando. Fora do Programa Segundo Tempo 0,5 ponto por ano Máximo de 02 anos 1,0 ponto






Tabela 02 – Análise de títulos de candidatos a monitores de esporte e de atividade complementar
 
Por
Aline Fonteles

sábado, 5 de março de 2011

CONVITE PARA O ENEPE!!!!

PEDAGOG@S,

RECEBEMOS UM DOCUMENTO VIA EMAIL, NO QUAL SOMOS CONVIDADOS A PARTICIPAR O 31º ENCONTRO NACIONAL DE PEDAGOGIA - ENEPE, Leiam a carta:



CARTA CONVITE AO 31º ENEPe

De:
Coordenação Geral do 31º ENEPe (Comissão Organizadora + DA de Pedagogia da Universidade Federal da Paraíba)
Para:
Centro Acadêmico de Pedagogia Rachel de Queiroz e Estudantes de Pedagogia da Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA

            Caros estudantes,


            Entre os dias 17 e 23/07/2011 acontecerá o 31º ENEPe (Encontro Nacional dos Estudantes de Pedagogia), a ser realizado em João Pessoa - PB e sediado na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com o tema “Educação Popular”. O referido é o maior encontro do curso e conta com a participação de universidades públicas e privadas, de ensino presencial e a distância de várias unidades da federação, discutindo temas relevantes da educação, tanto do meio acadêmico quanto de movimentos sociais.
Além da possibilidade de uma semana de mobilidade estudantil, os participantes do encontro apresentarão trabalhos convocados através de Edital e aprovados por uma comissão composta por professores e pós-graduandos da área, bem como participarão também de vivências em diversos espaços de atuação da educação.
            Dessa forma, convidamos os(as) estudantes de Pedagogia desta Instituição de Ensino Superior a participarem do 31º ENEPe, um importante momento que agregará conhecimento em seu processo de formação profissional. A Programação e outras informações do ENEPe 2011 podem ser encontrados em nosso blog.

            Atenciosamente,


Comissão Organizadora do 31º ENEPe
DA - Diretório Acadêmico de Pedagogia da UFPB
ExNEPe – Executiva Nacional dos Estudantes de Pedagogia


Contatos:
OI
TIM
VIVO
Silmara Rodrigues:
(83) 8730.9654


Ataíze Anália:
(83) 8871.1964
9925.3030

Lidiane Lima:
(83) 8716.2410
9962.0104

Iara Nogueira:
(83) 8887.9202

8116.5030
Neusiana Vieira:
(83) 8845.2493
9628.6495

Lucas Pinheiro:
(83) 8803.4223
9628.7128



Coordenação Geral do 31º ENEPe – Encontro Nacional do Estudantes de Pedagogia
Universidade Federal da Paraíba/Centro de Educação (CE), Conjunto Humanístico, Bloco III, Campus I, Cidade Universitária
João Pessoa – PB
CEP 58.059-900


Maiores informações no blog do evento: http://31enepe.blogspot.com/


Postado por: Marcos Adriano
Presidente do CAPED

ENCONTRO SEMIÁRIDO

PEDAGOG@S,


Como todos já sabem acontecerá na Universidade Estadual Vale do Acaraú o encontro do Semiárido ( mais informações no site: http://www.uvanet.br/forum_semiarido/)  a Coordenação e Direção do Curso de Pedagogia em parceria com a Pró- Reitoria de Extensão - Próex, conseguiram um abatimento no preço da inscrição do evento, a inscrição que seria R$  30,00 caiu mais da metade, os alunos do Curso de Pedagogia pagarão apenas R$ 10,00,  ( com ou sem trabalho) mas corram esse valor é até o dia 18 de Março.

Local das Incrições: Pró-Reitoria de Extensão / Próex

Postado por: Marcos Adriano
Presidente do CAPED

EVENTO DE PSICOPEDAGOGIA EM SOBRAL

A Associação Brasileira de Psicopedagogia é uma entidade sem fins lucrativos que tem  por finalidade congregar os Psicopedagogos profissionais da Educação e Saúde que se dedicam as atividades pertinentes a Psicopedagogia.  Para saber mais visite:  http://www.abpp.com.br/
A ABPP estará realizando o III ENCONTRO DE PSICOPEDAGOGIA NO INTERIOR DO CEARÁ  e tem como tema: CONTRIBUIÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS PARA A INCLUSÃO,NOS DIFERENTES CONTEXTOS DA APRENDIZAGEM, o evento será nos dias 8 e 9 de abril de 2011.

Público Alvo: PEDAGOGOS, ESTUDANTES DE PEDAGOGIA, PSICOPEDAGOGOS, PSICÓLOGOS, FONOAUDIÓLOGOS, PSICOMOTRICISTAS, PROFISSIONAIS  E ESTUDANTES DE EDUCAÇÃO DE UM MODO GERAL

OBJETIVO:   OFERECER SUBSÍDIOS PARA A FORMAÇÃO CONTINUADA DO PSICOPEDAGOGO E DEMAIS PROFISSIONAIS DE ÁREAS AFINS, CONCERNENTES À INCLUSÃO DO SUJEITO APRENDIZ, NOS DIFERENTES CONTEXTOS DA PARENDIZAGEM.

LOCAL: AUDITÓRIO CENTRAL  DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ

VALOR DO INVESTIMENTOS: ATÉ 25/03- R$ 40,00 PARA ASSOCIADOS
                                                                          R$ 50,00 PARA ESTUDANTES ( GRUPO DE 10 ESTUDANTES O INVESTIMENTO FICA POR APENAS R$ 40,00) 
PROFISSIONAIS NÃO ASSOCIADOS: R$ 60,00

APÓS 25/03 - R$ 50,00 PARA ASSOCIADOS     
                        R$ 60,00 PARA ESTUDANTES ( GRUPO DE 10 ESTUDANTES O INVESTIMENTO FICA POR APENAS R$ 50,00)
PROFISSIONAIS NÃO ASSOCIADOS: R$ 70,00

ENVIO DE TRABALHOS: Data final para envio dos trabalhos (poster) para comissão científica será dia 20 de março para os emails: gmmorais2005@yahoo.com.br
                                       luciana_bem@hotmail.com
                                       lucianabem@yahoo.com.br
                                       airesfono@hotmail.com

INSCRIÇÕES:  Com a Professora Graça Morais (curso de Pedagogia UVA) - 9963-5854
                         Marcos Adriano ( Presidente do Centro Acadêmico de Pedagogia) - 9605-4108/ 9405-4783




CONHEÇA UM POUCO A PSICOPEDAGOGIA




1 - O que é Psicopedagogia? Voltar ao Topo
A Psicopedagogia é um campo de atuação em Saúde e Educação que lida com o processo de aprendizagem humana: seus padrões normais e patológicos considerando a influência do meio - família, escola e sociedade - no seu desenvolvimento, utilizando procedimentos próprios da Psicopedagogia.


2 - Qual é a situação atual da psicopedagogia enquanto área de conhecimento?. Voltar ao Topo
A Psicopedagogia constitui-se como área de conhecimento por seu objeto específico, o processo de aprendizagem e as dificuldades dele decorrentes e se afirma pelo desenvolvimento de instrumentos específicos de abordagem de seu objeto. Tem sido aceita e reconhecida como especialização pelo INEP/MEC


3 - Podemos, hoje, considerar a Psicopedagogia uma Ciência, já que muitos a apresentam como tal e outros como uma área de atuação? Voltar ao Topo
A Psiciopedagogia ainda é uma práxis ( prática fundamentada em referenciais teóricos).


4 - Desejo saber qual o inter-relacionamento da Psicopedagogia com a Psicanálise Voltar ao Topo
A psicanálise relaciona-se à psicopedagogia enquanto teoria que abrange a compreensão da dinâmica do aparelho psíquico e, em especial, do desenvolvimento emocional do sujeito. Deste modo, nos auxilia a compreender melhor o sujeito com o qual trabalhamos em psicopedagogia, bem como as dificuldades que ele apresenta. Outras teorias também podem ser utilizadas como base para a compreensão do sujeito psíquico, tais como a Gestalt, a Junguiana, a Cognitivista, a Sistêmica, dentre outras. Trata-se, portanto, de uma via, uma possibilidade de uso da teoria dentro da Psicopedagogia.
A diferença existente entre Psicopedagogia e Psicanálise está em seu próprio objeto de trabalho: a Psicopedagogia trabalha com questões relacionadas à aprendizagem, tanto no que diz respeito ao processo quanto ao que diz respeito às dificuldades encontradas neste processo; tanto no que diz respeito ao sujeito quanto ao que diz respeito ao grupo ou à instituição. Para tanto, dispõe de uma série de técnicas e teorias próprias que lhe permitem analisar profundamente cada caso.
A psicanálise, por sua vez, dispõe não apenas da teoria como também de sua técnica específica, a qual é bastante peculiar e muito diferente da psicopedagógica. Além disto, a aprendizagem não é o seu foco principal de estudo ou de trabalho.


5 - Qual a diferença entre Psicopedagogia e psicomotricidade Voltar ao Topo
A Psicopedagogia é um campo de atuação em Saúde e Educação que lida com o processo de aprendizagem humana: seus padrões normais e patológicos considerando a influência do meio - família, escola e sociedade - no seu desenvolvimento, utilizando procedimentos próprios da Psicopedagogia É um campo de conhecimento caracterizado pela interdisciplinaridade, utiliza-se de várias correntes teóricas. A sua fundamentação teórica está na Epistemologia Genética, na Lingüística, na Psicanálise e na Psicologia tem como objeto de estudo o homem através do seu corpo em movimento e em relação ao seu mundo interno e externo. A Psicomotricidade está relacionada ao processo de maturação, onde o corpo é a origem das aquisições cognitivas, afetivas e orgânicas. É sustentada por três conhecimentos básicos: o movimento, o intelecto e o afeto. Psicomotricidade, portanto, é um termo empregado para uma concepção de movimento organizado e integrado, em função das experiências vividas pelo sujeito cuja ação é resultante de sua individualidade, sua linguagem e sua socialização. O psicomotricista atua nas seguintes áreas: Educação, Clínica, Consultoria, Supervisão, e Pesquisa.  Embora a Psicopedagogia muitas vezes se intercepta com a psicomotricidade, esta não é uma área onde nós atuamos.


6 - A psicopedagogia está muito parecida com a terapia ocupacional? O que vocês acham? Não seria uma psicoterapia ocupacional? Voltar ao Topo
Não penso que a Psicopedagogia se identifique ou possa ser igualada à Terapia Ocupacional, ou à Fonoaudiologia, ou à Psicanálise, ou à Psicologia, ou à Psicomotricidade, ou à Arteterapia, o que significaria a perda de sua identidade e campo de atuação. Todas essas são áreas afins e os limites às vezes são tênues. De toda forma, a psicopedagogia é uma terapia voltada para os problemas de aprendizagem e tem como objetivo tratar das questões que envolvem a posição do sujeito frente ao conhecimento. Mesmo que o "fazer" esteja em jogo, muitas vezes, este "fazer" é uma parte do processo para levar a modificações nos processos de pensamento, sobretudo nos processos de pensamento envolvidos no conhecimento. Eventualmente, alguns recursos utilizados na Psicopedagogia e na Terapia Ocupacional podem ser os mesmos, mas não são os recursos utilizados que determinam a especificidade de uma terapia, mas esta é determinada pelo seu campo e pelos referenciais teóricos utilizados.


7 - Gostaria que fosse explicitada a diferença entre a psicologia escolar e a psicopedagogia Voltar ao Topo
Podemos diferenciar a Psicopedagogia da Psicologia Escolar de três formas:
1. diferença quanto à origem histórica:
A Psicologia Escolar surgiu para explicar o fracasso escolar, enquanto a
Psicopedagogia surgiu como um trabalho clínico dedicado ao trabalho com aqueles que apresentavam dificuldades na aprendizagem por problemas específicos.
2. diferença quanto à formação:
A Psicologia Escolar é uma especialização do curso de graduação em Psicologia, enquanto o curso de Psicopedagogia é um curso de especialização, que recebe graduados em diversos cursos.
3. diferença em relação ao campo de atuação:
Talvez esta seja a diferença mais significativa. O trabalho da Psicologia Escolar se realiza nos limites da Psicologia, enquanto o trabalho Psicopedagógico se realiza na interface da Psicologia e da Pedagogia ou, mais recentemente, na interface da Psicanálise e da Pedagogia. Neste último caso, busca entender e intervir no processo de ensino e aprendizagem, levando em conta o inconsciente e a relação transferencial.


8 - Qual o trabalho que a psicopedagogia poderia oferecer no trabalho de coordenação da Educação Infantil - creches e escolas? Voltar ao Topo
A contribuição da Psicopedagogia na Educação Infantil
Embora a Psicopedagogia esteja voltada para o processo de aprendizagem formal e seus problemas, pode contribuir com o trabalho realizado na Educação Infantil, sobretudo na prevenção de futuros problemas de aprendizagem.
Nesse sentido, pode oferecer parâmetros do desenvolvimento infantil e do processo de organização psíquica. Estes parâmetros podem apontar direções para o planejamento de atividades a serem realizadas com as crianças, assim como sinalizar eventuais dificuldades que as crianças dessa faixa etária podem apresentar.
Adiantando alguma coisa sobre isso pode-se dizer que a brincadeira é a atividade privilegiada da infância. Isso lhe ajuda tanto na sua constituição psíquica como no seu processo de desenvolvimento, de aprendizagem e de socialização. Os educadores que se dedicam aos pré-escolares devem ter isso em mente e privilegiar também essa atividade na proposta de tarefas.
Se houver interesse de sua parte no curso de Psicopedagogia, acho que é importante buscar um que contenha uma disciplina dedicada aos jogos e brincadeiras.


9 - Qual a distinção entre Psicopedagogia, Psicologia Educacional e Orientação Educacional Voltar ao Topo
Esta distinção poderá ser feita a partir das informações contidas nos códigos de ética dessas ocupações. As funções de Psicólogo Escolar e Orientador Educacional já possuem uma tradição na estrutura institucional. A função do Psicopedagogo Institucional é mais recente em nosso meio e sua importância tem sido reconhecida a ponto de que hoje há concursos públicos para esta função em Escolas Públicas.
A Psicopedagogia na sua origem no Brasil, esteve voltada para atender crianças com dificuldades de aprendizagem dentro de um contexto clínico. Atualmente a Psicopedagogia também vem contribuindo na área da prevenção das dificuldades de aprendizagem, bem como desenvolvendo programas que visam promover a integração dos alunos com dificuldades de aprendizagem. O Psicopedagogo institucional atende professores e os alunos dentro da escola.


10 - Qual o histórico da Psicopedagogia no Brasil? Voltar ao Topo
A Psicopedagogia no Brasil enquanto área de atuação é sustentada por referenciais teóricos, isto é uma práxis psicopedagógica . É reconhecida academicamente através das produções científicas materializadas em teses, publicações e reuniões científicas organizadas pelo nosso órgão de classe Associação Brasileira de Psicopedagogia e por outros órgãos representados pelos profissionais e áreas afins. A formação é feita em cursos de especialização em universidades públicas e particulares. Não há atualmente, portanto, como desconhecer o papel relevante desta profissão que tem contribuído para a integração de crianças, adolescentes e adultos que por diferentes razões estão desarticulados do sistema escolar e de instituições onde a aprendizagem é o centro. Diferentemente dos primórdios do movimento educacional preocupado em compreender as razões do insucesso das crianças na escola, buscando apenas no aluno as respostas, a tendência contemporânea é considerar o insucesso enquanto sintoma social e não apenas como uma patologia do aluno. Hoje é inegável o reconhecimento da contribuição social e científica da Psicopedagogia e dos Psicopedagogos na realidade brasileira.  Embora nossa referência seja a Psicopedagogia, enquanto área de atuação preocupada com a questão da aprendizagem humana, sabemos que muitos são os estilos dos psicopedagogos, pois cada um os constrói a partir de sua singularidade, a qual determina as diferentes opções pelos modelos e referenciais teóricos. Entende-se que existe uma profunda relação e entrelaçamento entre os aspectos teóricos, a formação e o modus operandi do profissional. Como não há uniformidade de modelos teóricos, não há uma única práxis psicopedagógica. O fundamental é desencadear a consciência do compromisso na formação profissional. É a formação continuada que fundamenta a práxis psicopedagógica. Para que o tripé modelos teóricos/ formação/ modus operandi se sustente, hoje é preciso fazer uma distinção entre legitimidade e legalização. A legitimidade da Psicopedagogia enquanto praxis e do Psicopedagogo enquanto profissional, já foi alcançada. É preciso agora legalizar/oficializar através de leis o que já está legitimado.


11 - Como surgiu a Psicopedagogia? Voltar ao Topo
A psicopedagogia surgiu da necessidade de atender a crianças com problemas de aprendizagem como uma forma de re-educação escolar. Hoje os estudos estão muito desenvolvidos e os trabalhos, que inicialmente confundiam-se com um reforço pedagógico (sem propiciar os resultados desejados) mostram-se bem distantes desta visão.
Se você quiser se inteirar do percurso da Psicopedagogia recomendo-lhe o livro "A psicopedagogia no Brasil" de Nadia Bossa